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quarta-feira, 8 de junho de 2011

Governo alerta prefeitos sobre validades das certidões do TCE

O secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano, Cezar Silvestri (foto), alerta os prefeitos municipais para a alteração do regimento interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, feita no final de 2010. A alteração reduziu o prazo de validade das certidões para liberação de recursos de convênios firmados entre os municípios e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano (Sedu/Paranacidade).

Até o final do ano passado, os municípios com até 50 mil habitantes deveriam prestar contas semestralmente ao TCE pelo Sistema de Informações Municipais. Os demais municípios (com mais de 50 mil habitantes) tinham que prestar contas a cada quadrimestre.

A resolução n° 24/2010 alterou o segundo parágrafo do artigo 289 do Regimento Interno do Tribunal e as certidões liberatórias passaram a ter validade de, no máximo, 60 dias, observados os requisitos da Agenda de Obrigações 2011 (regulamentada pela Instrução Normativa TCE n° 53/11).

“Grande parte dos municípios paranaenses ainda não cumpriu a agenda de obrigações do TCE/PR para os bimestres de 2011”, disse Cezar Silvestri. De acordo com ele, sem essa medida o Tribunal não autentica as certidões liberatórias desses municípios, o que os impossibilita de receberem recursos. “Sem este procedimento, a Sedu/Paranacidade fica impedida de efetuar os repasses de recursos referentes aos convênios firmados”, afirmou ( via rede sul )

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